123Milhas viagens canceladas : Defensorias Públicas entram com ação civil contra Novum Investimentos Participações
. 123Milhas viagens canceladas . A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) entrou com ação civil pública contra a 123Milhas Viagens e Turismo e sua sócia Novum Investimentos Participações. Nela é pedido à empresa que faça a emissão das passagens aéreas contratadas ou que indenize os consumidores lesados pela suspensão de serviços.
A ação foi protocolada nesta quarta-feira (23) na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, “determinando que os consumidores lesados pelo cancelamento abrupto de pacotes de viagens e passagens aéreas, da linha Promo, vendidos pela operadora, sejam indenizados por danos morais coletivos ou que a empresa restabeleça o devido fornecimento dos serviços conforme foram comercializados”, informou a DPMG.
Segundo a Defensoria, a ação tem por base o Código de Defesa do Consumidor, que pune casos de publicidade enganosa. Nela, os defensores pedem, além de indenização por danos morais coletivos “em razão da publicidade abusiva e danos ao mercado de consumo”, que sejam executados os serviços contratados, como emissão das passagens aéreas e reserva das hospedagens “conforme datas e destinos escolhidos pelos consumidores em contrato”.
Pede também ressarcimento do valor integral “em dinheiro e com atualização monetária”, em caso de inexecução do serviço, bem como indenização por danos morais e materiais aos consumidores prejudicados; e que a Justiça desconsidere a personalidade jurídica da empresa responsável, para possibilitar que se atinja o patrimônio dos sócios, assegurando a reparação integral dos danos.
Na sexta-feira (18), a empresa divulgou um comunicado informando que suspendeu a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano. Na sequência, a empresa disse que os valores já pagos pelos clientes serão devolvidos em vouchers para compra na plataforma da própria 123Milhas.
Na segunda-feira (21), a agência 123 Milhas teve o cadastro no sistema de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo (Cadastur) suspenso pelo governo federal.
Com isso a empresa fica impedida, por exemplo, de tomar empréstimos, de ser beneficiada de programas federais, além de perder acesso à medida fiscal do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc).
A Defensoria Pública da Paraíba também ingressou com uma ação similar contra a empresa, na segunda-feira, pelo mesmo motivo: a suspensão de pacotes de viagens da linha Promo. A ação pede o cumprimento dos contratos ou o ressarcimento dos valores pagos.
A Agência Brasil entrou em contato com a 123Milhas para se posicionar sobre a ação da DPMG, mas não obteve retorno até a publicação do texto
123Milhas viagens canceladas : Senacon cobra explicações da Agência de viagens
. Sortimento Notícias . A agência de viagens 123Milhas terá de explicar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) os motivos que a levaram a cancelar pacotes de viagem e a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro.
O caso já vem sendo acompanhado pelo Ministério do Turismo que, no sábado (19/08), informou que acionaria a Senacon para avaliar a conduta da 123Milhas.
Por meio de sua conta no Twitter, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse – na segunda-feira (21/08) – que vai notificar a empresa para que dê explicações acerca do cancelamento de pacotes flexíveis de viagem.
“Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa”, tuitou o secretário.
“A empresa não pode, por exemplo, oferecer apenas a opção de voucher para ressarcir os clientes, que têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro. Consumidores que se sintam lesados podem encaminhar reclamação através do site.
Em nota, o Ministério da Justiça lembrou que a modalidade de venda de passagens – por meio de transferência de milhas – precisa atender previsão do Código de Defesa do Consumidor.
“A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias”, diz a nota do Ministério da Justiça ao enfatizar que a empresa deve informar de forma clara a modalidade de reembolso.
Resposta
As manifestações do secretário e do Ministério da Justiça respondem ao comunicado divulgado pela empresa na sexta-feira (18/08), quando informou que suspendeu a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano.
Na sequência, a 123Milhas disse que os valores já pagos pelos clientes serão devolvidos em vouchers para compra na plataforma da empresa. Os cancelamentos, segundo a agência de turismo, teriam ocorrido por “motivos alheios a sua vontade”.
“Nós entendemos que essa mudança é inesperada e lamentamos o inconveniente que isso possa causar. Para nós, manter a sua confiança é o mais importante. Por isso, estamos fazendo o possível para minimizar as consequências deste imprevisto”, declarou a plataforma da empresa.
Também por meio de nota, o Ministério do Turismo disse que acompanhará o avanço das investigações e que manterá os consumidores informados.
Fonte Agência Brasil